1 – Se as condições acima expostas forem aceitas pelo(s) proprietário(s), a negociação será considerada fechada em caráter “AD´CORPUS”, ficando a partir disto, a presente proposta sendo regida pelo artigo 420 – “ARRAS” da Lei n° 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro, sendo que se houver arrependimento por parte do(s) vendedor(es) implicará na devolução em dobro da importância por ele(s) recebida como sinal de negócio e princípio de pagamento, e, caso o arrependimento se dê pelo comprador, este perderá o sinal de negócio dado em favor do(s) vendedor(es). Em ambos os casos será devida pela parte desistente a comissão imobiliária no montante de _____% sobre o valor proposto e aceito para a compra e venda nos termos do artigo 725 do Código Civil Brasileiro.
2 - As despesas oriundas deste negócio, tais como: emolumentos de Serventia Notarial e Registral, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), FUNREJUS, certidões do imóvel e do(s) vendedor(es), despesas com processo de financiamento, serviço de despachante ou correspondente bancário, serão de total responsabilidade do comprador.
3 – Todos os impostos e taxas, inclusive condomínio, que incidirem no imóvel até a data de assinatura da Escritura Pública ou outro instrumento que valide legalmente a compra e venda, tal como contrato de financiamento bancário, ocorrerão por conta do vendedor.
4 – Se não aceitas as condições acima, o(s) proprietários poderá(ão) contrapor ou devolver o sinal de negócio ao comprador, sem nenhum ônus ou despesas para ambas as partes.
5 - Na impossibilidade de concretizar a presente negociação pela constatação de apontamentos positivos relativos à pessoa do(s) vendedor(es) ou do imóvel, ou ainda a negativa de crédito e/ou impossibilidade de utilização do FGTS do(s) comprador(es), se estas forem as condições da proposta, o presente negócio ficará de pleno e direito desfeito, sendo o valor dado como sinal de negócio, integralmente devolvido ao comprador, não se aplicando a este caso a Lei de “ARRAS”, mas a parte que deu motivo ao desfazimento do negócio arcará com as custas de todas as certidões de ambos lados.
6. Fica eleito o foro Central da Comarca de Curitiba para dirimir quaisquer controvérsias deste contrato.